ANÁLISES EM EFLUENTES DE CAIXA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO
ANÁLISES EM EFLUENTES DE S.A.O
01/07/2021:14:42:56
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 273 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000, publicada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a caixa separadora de água e óleo é exigida por lei. A presença de caixas separadoras de água e óleo é obrigatória em postos de gasolina de todo o país. Como o próprio nome diz, elas servem para separar óleos e graxas da água, impedindo que essas impurezas sejam despejadas na rede pública de esgoto. Quando descartadas de maneira indevida, elas podem causar a contaminação de corpos d’água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar.
Para atestar a eficiência do equipamento devem ser realizadas as análises físico-químicas do efluente obedecendo às condições e padrões específicos da RESOLUÇÃO CONAMA 430, DE 13 DE MAIO DE 2011 em acordo com as licenças ambientais, no período previsto pelos órgãos competentes.